FRANCISCO DE ASSIS E O RESPEITO AO DIREITO VIGENTE
Não existe um direito propriamente
franciscano, mas é possível identificar os traços de um pensamento jurídico de
Francisco de Assis quando se recorre à sua trajetória. Essa viagem à idade
média enseja boas reflexões, não para resgatar o direito medieval, mas para
compreender a importância da defesa da ordem jurídica vigente e, claro,
homenagear o fratello de Assis em seu dia (04 de outubro).
Em torno de 1209, Francisco de Assis
resolveu dirigir-se a Roma para pedir a aprovação do Papa das regras para reger
a sua comunidade de frades. Ele queria autorização para pregar sem ser
sacerdote e fundar a sua Ordem para viver em rigorosa pobreza, idêntica à de Cristo.
A decisão de falar com o Pontífice não
se deu por causa do desejo de fundar uma ordem religiosa com regras próprias,
como se costuma supor. Para identificar os reais motivos da decisão de
Francisco é preciso reportar-se à realidade da época. Há relatos de alguns
biógrafos de que Francisco e seus confrades passaram a ser hostilizados e
acusados de hereges por se vestirem como mendigos e por pregarem pelas ruas.
Havia, inclusive, violência física contra eles.
Apesar de crítico severo de muitos
aspectos da Igreja daquela época, Francisco a amava e queria nela permanecer
respeitando suas normas internas. Como sempre buscava o caminho da paz, partiu em
direção a Roma para falar com o Papa Inocêncio III, um Pontífice conhecido por
ser enérgico e de grande força bélica, mas que era o único capaz de dar a solução
pacífica para o caso.
Ao chegar lá, as primeiras conversas
com o Papa transcorreram com certa animosidade. Vendo a posição refratária de
Inocêncio III, Francisco chegou a questionar sobre a serventia de todo aquele
colégio de cardiais e todas aquelas riquezas da Igreja, se o alto clero era incapaz
de entender o que é viver exatamente como o Evangelho de Cristo. Resistente, o
Papa o desprezou. Mandou que lançasse suas regras e seus comentários aos porcos
e que rolasse com eles na lama.
Sereno e humilde – mas também sábio – Francisco
misturou-se aos porcos, nas proximidades do palácio lateranense, onde se
encontrava o Pontífice. No dia seguinte, arrependido por tê-lo desprezado, o
Papa mandou chamá-lo novamente ao palácio. Comovido, acolheu o pedido do
pobrezinho de Assis de pregar e de fundar uma Ordem, nos moldes em que propôs.
Este episódio da vida de Francisco
revela-nos que apesar de discordar das regras vigentes da Igreja, entendia
fundamental respeitá-las, mas também valer-se delas próprias para, inclusive, reivindicar
a sua evolução.
Ele sabia que a Igreja e seu sistema
de regras eram também fruto da limitação dos homens que a constituíam. Refletiam
as contradições, misérias e fragilidades humanas. Ademais, não se modificariam
por um passe de mágica.
As mudanças nas regras religiosas vieram
muito por causa da atitude amorosa de Francisco. Teve a humildade de respeitar
as normas religiosas vigentes, porque sabia da importância da estabilidade para
que as mudanças pudessem ocorrer de modo manso e pacífico. Entretanto, teve a coragem
de enfrentar o poder papal na busca das modificações das regras. Não se pode
esquecer que ter coragem é atitude amorosa também, pois significa ação com o
coração (cor: coração; aticum: ação).
O que se constata é que Francisco agiu
diferente dos Cátaros e Valdenses. Estes eram também severos críticos da Igreja
que surgiram na mesma época. Pregavam o retorno à pobreza evangélica, mas
buscavam a tomada do poder clerical para impor as suas regras. Julgavam-se
iluminados o suficiente para rejeitarem as regras vigentes e desprezar as mediações
necessárias à evolução normativa.
Francisco, ao contrário, respeitou o
sistema jurídico vigente e reivindicou a sua alteração valendo-se dos
instrumentos que o próprio sistema oferecia. A proposta franciscana não buscava
impor suas regras ou mesmo reputá-las mais “iluminadas” que as demais.
Portanto, sua proposta não tinha nada de autoritária.
Essa atitude madura e serena do pobre
de Assis também foi fruto de sua própria experiência de vida. Não se pode
esquecer que, no seu processo de conversão, chegou a furtar dinheiro do seu pai
e desfazer de bens da sua loja para angariar dinheiro para reconstruir a Igreja
de São Damião. Julgado em praça pública, reconheceu que errou ao violar a lei e
devolveu-lhe todo o dinheiro, inclusive as próprias roupas do corpo, ficando completamente
nu.
A postura de Francisco de Assis tem
muito a nos inspirar hoje. Testemunhamos um mundo em que é inegável o
protagonismo do sistema jurídico e de suas instituições. Este protagonismo tem
tomado, aliás, feições de espetáculo.
A considerar a experiência de
Francisco como exemplo, é urgente defender o respeito ao direito vigente, pois
se faz necessário à integridade das instituições democráticas. A democracia é imprescindível
à estabilidade das relações humanas. Um mundo sem respeito às normas jurídicas
é instável e perigoso, pois torna-se regido pela lei dos mais fortes que, hoje
em dia, é a lei do poder econômico.
Luigi Ferrajoli, um dos maiores
juristas do século XXI, tem advertido que nos encontramos numa quadra perigosa
da história por causa da crise da democracia. Segundo o jurista, aprofunda-se a
marcha da desconstitucionalização, que tem se traduzido no progressivo
descumprimento das leis e constituições garantidoras de direito fundamentais. E
isso por exigência dos mercados financeiros e pela força dos grandes
conglomerados econômicos. Tem havido um certo esvaziamento das formas
representativas da democracia e o enfraquecimento do papel normativo do direito
(La democrazia attraverso i diritti. Roma-Bari: Editori Laterza, 2013,
Cap. IV, pp. 141-180).
Por isso, é imprescindível e urgente a
defesa da ordem jurídica, mesmo com todas as limitações a ela inerentes. Mas
isso exige coragem. Afinal, quem tem defendido o respeito a direitos
fundamentais e humanos tem sido confundido com defensor da impunidade e da
corrupção. É lamentável.
Em homenagem à Francisco de Assis, que
possamos ter a coragem de defender que a ordem jurídica deva ser respeitada e
aplicada igualmente a todos. Mas devemos também lutar, a partir dos mecanismos
democráticos, para a permanente evolução do direito, especialmente na defesa
dos mais pobres e das minorias frágeis.
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