FRANCISCO DE ASSIS E O RESPEITO AO DIREITO VIGENTE


Não existe um direito propriamente franciscano, mas é possível identificar os traços de um pensamento jurídico de Francisco de Assis quando se recorre à sua trajetória. Essa viagem à idade média enseja boas reflexões, não para resgatar o direito medieval, mas para compreender a importância da defesa da ordem jurídica vigente e, claro, homenagear o fratello de Assis em seu dia (04 de outubro).

Em torno de 1209, Francisco de Assis resolveu dirigir-se a Roma para pedir a aprovação do Papa das regras para reger a sua comunidade de frades. Ele queria autorização para pregar sem ser sacerdote e fundar a sua Ordem para viver em rigorosa pobreza, idêntica à de Cristo.

A decisão de falar com o Pontífice não se deu por causa do desejo de fundar uma ordem religiosa com regras próprias, como se costuma supor. Para identificar os reais motivos da decisão de Francisco é preciso reportar-se à realidade da época. Há relatos de alguns biógrafos de que Francisco e seus confrades passaram a ser hostilizados e acusados de hereges por se vestirem como mendigos e por pregarem pelas ruas. Havia, inclusive, violência física contra eles.

Apesar de crítico severo de muitos aspectos da Igreja daquela época, Francisco a amava e queria nela permanecer respeitando suas normas internas. Como sempre buscava o caminho da paz, partiu em direção a Roma para falar com o Papa Inocêncio III, um Pontífice conhecido por ser enérgico e de grande força bélica, mas que era o único capaz de dar a solução pacífica para o caso.

Ao chegar lá, as primeiras conversas com o Papa transcorreram com certa animosidade. Vendo a posição refratária de Inocêncio III, Francisco chegou a questionar sobre a serventia de todo aquele colégio de cardiais e todas aquelas riquezas da Igreja, se o alto clero era incapaz de entender o que é viver exatamente como o Evangelho de Cristo. Resistente, o Papa o desprezou. Mandou que lançasse suas regras e seus comentários aos porcos e que rolasse com eles na lama.

Sereno e humilde – mas também sábio – Francisco misturou-se aos porcos, nas proximidades do palácio lateranense, onde se encontrava o Pontífice. No dia seguinte, arrependido por tê-lo desprezado, o Papa mandou chamá-lo novamente ao palácio. Comovido, acolheu o pedido do pobrezinho de Assis de pregar e de fundar uma Ordem, nos moldes em que propôs.

Este episódio da vida de Francisco revela-nos que apesar de discordar das regras vigentes da Igreja, entendia fundamental respeitá-las, mas também valer-se delas próprias para, inclusive, reivindicar a sua evolução.

Ele sabia que a Igreja e seu sistema de regras eram também fruto da limitação dos homens que a constituíam. Refletiam as contradições, misérias e fragilidades humanas. Ademais, não se modificariam por um passe de mágica.

As mudanças nas regras religiosas vieram muito por causa da atitude amorosa de Francisco. Teve a humildade de respeitar as normas religiosas vigentes, porque sabia da importância da estabilidade para que as mudanças pudessem ocorrer de modo manso e pacífico. Entretanto, teve a coragem de enfrentar o poder papal na busca das modificações das regras. Não se pode esquecer que ter coragem é atitude amorosa também, pois significa ação com o coração (cor: coração; aticum: ação).

O que se constata é que Francisco agiu diferente dos Cátaros e Valdenses. Estes eram também severos críticos da Igreja que surgiram na mesma época. Pregavam o retorno à pobreza evangélica, mas buscavam a tomada do poder clerical para impor as suas regras. Julgavam-se iluminados o suficiente para rejeitarem as regras vigentes e desprezar as mediações necessárias à evolução normativa.

Francisco, ao contrário, respeitou o sistema jurídico vigente e reivindicou a sua alteração valendo-se dos instrumentos que o próprio sistema oferecia. A proposta franciscana não buscava impor suas regras ou mesmo reputá-las mais “iluminadas” que as demais. Portanto, sua proposta não tinha nada de autoritária.

Essa atitude madura e serena do pobre de Assis também foi fruto de sua própria experiência de vida. Não se pode esquecer que, no seu processo de conversão, chegou a furtar dinheiro do seu pai e desfazer de bens da sua loja para angariar dinheiro para reconstruir a Igreja de São Damião. Julgado em praça pública, reconheceu que errou ao violar a lei e devolveu-lhe todo o dinheiro, inclusive as próprias roupas do corpo, ficando completamente nu.

A postura de Francisco de Assis tem muito a nos inspirar hoje. Testemunhamos um mundo em que é inegável o protagonismo do sistema jurídico e de suas instituições. Este protagonismo tem tomado, aliás, feições de espetáculo.

A considerar a experiência de Francisco como exemplo, é urgente defender o respeito ao direito vigente, pois se faz necessário à integridade das instituições democráticas. A democracia é imprescindível à estabilidade das relações humanas. Um mundo sem respeito às normas jurídicas é instável e perigoso, pois torna-se regido pela lei dos mais fortes que, hoje em dia, é a lei do poder econômico.

Luigi Ferrajoli, um dos maiores juristas do século XXI, tem advertido que nos encontramos numa quadra perigosa da história por causa da crise da democracia. Segundo o jurista, aprofunda-se a marcha da desconstitucionalização, que tem se traduzido no progressivo descumprimento das leis e constituições garantidoras de direito fundamentais. E isso por exigência dos mercados financeiros e pela força dos grandes conglomerados econômicos. Tem havido um certo esvaziamento das formas representativas da democracia e o enfraquecimento do papel normativo do direito (La democrazia attraverso i diritti. Roma-Bari: Editori Laterza, 2013, Cap. IV, pp. 141-180).

Por isso, é imprescindível e urgente a defesa da ordem jurídica, mesmo com todas as limitações a ela inerentes. Mas isso exige coragem. Afinal, quem tem defendido o respeito a direitos fundamentais e humanos tem sido confundido com defensor da impunidade e da corrupção. É lamentável.

Em homenagem à Francisco de Assis, que possamos ter a coragem de defender que a ordem jurídica deva ser respeitada e aplicada igualmente a todos. Mas devemos também lutar, a partir dos mecanismos democráticos, para a permanente evolução do direito, especialmente na defesa dos mais pobres e das minorias frágeis.

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